segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

EUTANÁSIA VOLUNTÁRIA, NÃO-VOLUNTÁRIA E INVOLUNTÁRIA

A eutanásia voluntária é quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente, ou seja, quando uma pessoa ajuda outra a acabar com a sua vida. Como, por exemplo, o caso de Ramón Sampedro e de Vincent Humbert.
Mesmo que a pessoa já não esteja em condições de afirmar o seu desejo de morrer, a eutanásia pode ser voluntária. Pode-se desejar que a própria vida acabe, no caso de se ver numa situação em que, embora sofrendo de um estado incurável e doloroso, a doença ou um acidente tenham tirado todas as capacidades racionais e já não seja capaz de decidir entre a vida e a morte. Se, enquanto ainda capaz, tiver expresso o desejo reflectido de morrer quando numa situação como esta, então a pessoa que, nas circunstâncias apropriadas, tira a vida de outra actua com base no seu pedido e realiza um acto de eutanásia voluntária.
A eutanásia é não-voluntária quando a pessoa a quem se retira a vida não pode escolher entre a vida e a morte para si ― porque é, por exemplo, um recém-nascido irremediavelmente doente ou incapacitado, ou porque a doença ou um acidente tornaram incapaz uma pessoa anteriormente capaz, sem que essa pessoa tenha previamente indicado se sob certas circunstâncias quereria ou não praticar a eutanásia.
A eutanásia é involuntária quando é realizada numa pessoa que poderia ter consentido ou recusado a sua própria morte, mas não o fez ― seja porque não lhe perguntaram, seja porque lhe perguntaram mas não deu consentimento, querendo continuar a viver. Embora os casos claros de eutanásia involuntária são relativamente raros, há quem defendesse que algumas práticas médicas largamente aceites (como as de administrar doses cada vez maiores de medicamentos contra a dor que eventualmente causarão a morte do doente, ou a suspensão não consentida ― para retirar a vida ― do tratamento) equivalem a eutanásia involuntária.

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